quinta-feira, 3 de julho de 2014

NOS CENÁRIOS DA PRÁTICA



       Em um dos dias de atendimento da Unidade Vila Jardim, um rapaz foi atendido pelo nosso grupo e foi necessário encaminhá-lo para Centro de Especialidades Odontológicas (CEO). Por isso, resolvi acrescentar no portfólio os critérios de referência para o CEO, que foram pesquisados no Caderno de Atenção Básica, nº 17: Saúde Bucal.


  • Definir critérios de priorização de encaminhamento, pactuando-os com a comunidade e Conselhos Regionais e Locais de Saúde
  • Encaminhar, preferencialmente, pacientes em tratamento nas Unidades Básicas de Saúde, nas Unidades de Saúde da Família ou referenciados de outros Centros de  Especialidades ou Hospitais.
  • O usuário deve ser encaminhado com eliminação da dor e com ações realizadas para controle da infecção bucal (adequação do meio bucal, terapia periodontal básica remoção dos focos de infecção e selamento provisório das cavidades de cárie).
  • Os casos de urgência deve ser solucionados nas Unidades Básicas ou no Pronto Atendimento.
  • O agendamento deve ser realizado respeitando os critérios de cada município e da gerência do CEO.
  • O encaminhamento deverá ser feito por meio de formulários de referência/contrareferência, acompanhados ou não de exames complementares e radiografias.
  • Após o término do tratamento, o paciente será encaminhado para a unidade de saúde de origem para conclusão do tratamento e manutenção, com o formulário de contra-referência devidamente preenchido onde conste a identificação do profissional, diagnóstico e tratamento realizados.
  • Os casos de falta do paciente às consultas nos Centros de Especialidades Odontológicas bem como outras questões administrativas, serão de competência das gerências administrativas dos CEO de cada localidade.
  • Os serviços municipais, estaduais ou de consórcios intermunicipais, sempre que possível, deverão formalizar o encaminhamento entre as Unidades de Atenção Básica e os Centros de Especialidades, criando formulários de referência e contra-referência.
  • As necessidades encaminhadas que incluam duas ou mais especialidades para sua resolução devem ser resolvidas por meio de inter-consultas no CEO. Ex: aumento de coroa clínica prévia ao tratamento endodôntico, cirurgia pré-protética.
  • Pacientes com estado de saúde geral que comprometa o tratamento odontológico devem primeiramente ser estabilizados na Unidade Básica de Saúde para posterior encaminhamento.
  • O acesso aos serviços especializados não ofertados regularmente pela rede será objeto de avaliação pelo gestor quanto à possibilidade de sua oferta, sendo ainda, decorrência de pactuação local.



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